Se mantêm os 5 dias consecutivos. Art. 473 CLT - III - por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada. Faço menção a necessidade de consultar a
Se mantêm os 5 dias consecutivos. Art. 473 CLT - III - por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada. Faço menção a necessidade de consultar a
É fato, infelizmente com o protecionismo exagerado aos empregados do setor privado (em razão de anos de exaustiva usurpação do direito do trabalhador) a carreira pública possui estatuto próprio,
É fato, infelizmente com o protecionismo exagerado aos empregados do setor privado (em razão de anos de exaustiva usurpação do direito do trabalhador) a carreira pública possui estatuto próprio,
É fato, infelizmente com o protecionismo exagerado aos empregados do setor privado (em razão de anos de exaustiva usurpação do direito do trabalhador) a carreira pública possui estatuto próprio,
É fato, infelizmente com o protecionismo exagerado aos empregados do setor privado (em razão de anos de exaustiva usurpação do direito do trabalhador) a carreira pública possui estatuto próprio,